sexta-feira, 23 de dezembro de 2011
quinta-feira, 1 de dezembro de 2011
O que diz a lei sobre inadimplência em condomínios
Art. 1.335 - São direitos do condômino:
III - votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite.
Art. 1.336 - São deveres do condômino:
I - Contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais.
§ 1º - O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.
Art. 1.348 - Compete ao síndico:
VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
III - votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite.
Art. 1.336 - São deveres do condômino:
I - Contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais.
§ 1º - O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.
Art. 1.348 - Compete ao síndico:
VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
sábado, 5 de novembro de 2011
Ata da Assembléia Geral Extraordinária
Ata da Assembléia Geral Extraordinária do Condomínio do Edifício Sky Ville, realizada em 17 de Outubro de 2011.
Ao décimo sétimo dia do mês de outubro de dois mil e onze, às dezenove horas e trinta minutos, em segunda e última chamada, realizou-se a Assembléia Geral Extraordinária do Condomínio do Edifico Sky Ville, no salão de festas. Presidida pelo Sr. Andrey Rabelo de Oliveira, e Secretariado pelo Sr. Diogo Melo representando a Lotus Administração Ltda., na presença das unidades: 503/02, 301/03, 202/01, 204/02, 503/01, 401/02, 301/02, 201/01, 101/03, 201/03, 304/01, 103/01, 103/02, 604/03, 602/01, 401/03, 403,02, 204/02, 103/02, 604/01, 302/03, 404/02, 301/01, 603/01, 302/03, 502/03, 201/02. O Sr. Andrey Rabelo de Oliveira agradeceu a presença de todos e iniciou o item Leitura e apreciação da ata da Assembléia anterior; Após a leitura, a Sra. Camila Conceição 103/02 pediu para fazer uma correção no item no Art. 5° item v) Fazer entrar ou sair móveis de grande volume ou pessoas somente nos horários de 08:00hs as 12:00hs e 14:00hs as 18:00hs de segunda a sexta e aos sábados de 08:00hs as 12:00hs. Onde após a ressalva a mesma foi aprovada por unanimidade dos presentes. Passando para o item Discussão sobre o interfone; O Sr. Andrey Rabelo de Oliveira da unidade 103/02 iniciou o assunto explicando a importância de se concluir o processo de implantação do sistema de interfone do condomínio, e que foi criada uma conta para este fim, onde possui o valor atualizado de R$ 3.304,00, e a receber R$ 2.545,81 ressaltou que a 3° parcela seria paga pelo condomínio, caso possuísse caixa para este fim, mais em decorrência ao grande acumulo de contas no mês de agosto, hoje não é possível pleitear o valor, sugeriu a cobrança da 3° parcela para os blocos I e II e uma taxa única para o bloco III no valor de R$ 177,00, sugestão esta que foi aprovada pela maioria dos presentes, o Sr. Renato Cortez da unidade 302/03 pediu para colocar uma ressalva na ata de que não se poderia criar uma taxa para o bloco 3, pois o mesmo não teria sido convocado para tal finalidade. Reforçando que na convocação deveria estar exposto este assunto e que deve ser tratado com cuidado para evitar sobretaxa e taxas extras com a entrada das novas unidades. Passou-se então para o item Aprovação do regulamento interno Regulamento churrasqueira Art. 4º. - É obrigatória a reserva de churrasqueira, limitado ao número de 5 convidados. Art. 6º. - Fica seu uso limitado até as 23 (vinte e três) Horas, exceto as sextas, sábados e vésperas de feriados até as 3 (três) Horas do dia subseqüente, não podendo, em hipótese alguma, haver perturbação do sossego dos demais condôminos. Inclusive a utilização de aparelhos sonoros deve ser em volume baixo. Regulamento piscina Art. 7° item d) Entrar nas piscinas com roupas que não sejam de uso próprio, (trajes de banho) assim como, sem antes passar pelo chuveiro. Item k) Fica determinado o numero Maximo de convidados em 05 pessoas (entre adultos e crianças) por unidade condominial; item m) Atar redes, colocar colchonetes ou similares; n) Jogos e patinetes. Art. 8°. - Sem prejuízo dos condôminos, as piscinas, assim como churrasqueira podem ser utilizadas em conjunto. Situação esta que será autorizada pelo síndico, devendo o condômino utilizar convites ou relação de convidados, que ficará na portaria do prédio, facilitando o controle da entrada de não residentes. Art. 3° item a) O acesso ou permanência de animais em áreas comum do condomínio (piscina, churrasqueira, salão de festas quadra de esporte, jardins, etc.); sendo somente permitido seu transito para saída do prédio, pela garagem ou portão, no colo ou na coleira com guia curta; Item d) foi todo excluído. Regulamento animais no condomínio Art. 2° item a) O número máximo de animais por apartamento é limitado a (um). Regulamento elevadores Art. 2° item b) Usar o elevador quando estiver molhado, em trajes de banho, crianças, adultos e similares, ou outros trajes que não sejam condignos do elevador. Exclusão do item d) Conduzir no elevador: bagagens, carga, materiais de construção, animais, resíduos de obras, compra de feira, mercado e supermercado, exceto quando o de serviço estiver em manutenção ou inoperante. Regulamento salão de festas Art. 4° item c) Pagamento da taxa de reserva e utilização do salão, no valor de R$ 30,00. Item e) Atar redes e/ou colchonetes. Art. 8º. - O Salão de recepções e reuniões será cedido somente aos condôminos que estiverem adimplentes com a taxa condominial e mediante o pagamento de R$ 30,00. Art. 9° Parágrafo Segundo – Havendo manchas nas paredes e teto, danos a utensílios, ao mobiliário, às luminárias, vidros, instalações sanitárias, etc. O condômino deverá efetuar os reparos oportunamente. Parágrafo Terceiro – Está proibido o uso der fitas adesivas, colas, pregos ou outros produtos usados para decoração que comprometam a integridade da pintura das paredes do salão. Normas para obras item 3 Utilizar tambem o elevador para transporte de operários e materiais preservando a integridade do mesmo. Mudanças Utilizar também o elevador, preservando a integridade do mesmo. Regulamento setorial garagem Art. 3º. - O Condomínio não se responsabilizará por qualquer furto causado em veículos abertos estacionados nas garagens, nem pelo desaparecimento de acessórios e objetos deixados nos mesmos. Regulamento de portaria Art. 9° b) Permanência de compras de supermercado. E como nada mais havia a ser tratado, a reunião foi encerrada às 11h00min, e lavrada a presente ata.
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Andrey Rabelo de Oliveira Diogo Melo
Presidente Secretário
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Regulamentos e Normas do Condomínio Sky Ville Residence
REGULAMENTO SETORIAL DE PORTARIA
Art.1º. - Tem o presente Regulamento Setorial de Portaria fundamento na Lei e na convenção do Condomínio e a finalidade de ordenar e disciplinar o uso da portaria do condomínio, obrigando a todos os moradores ou não, sua observância.
Art.2º. - Haverá sempre um funcionário responsável pela portaria, para cada hora das vinte e quatro horas do dia;
Art. 3º. - O Porteiro ou quem suas vezes fizer, deve estar sempre uniformizado e manter-se com boa aparência;
Art. 4º. - O acesso de pessoas não residentes aos apartamentos, é sempre sujeito à consulta pelo interfone feito à unidade para onde se dirige o visitante, devendo o condômino ou seus familiares autorizar o acesso, se for o caso.
Art. 5º. - O trânsito de pessoas estranhas pela portaria, mesmo que autorizadas, estará sujeito ao registro em formulário próprio contendo nome, identidade, o responsável pela autorização de entrada, hora de entrada e hora de saída. Será também registrado o fluxo de entrada e saída de veículos em ocorrências autorizadas pelo proprietário.
Art. 6º. - A correspondência entregue na portaria deverá, pela manhã, ser comunicada por interfone aos apartamentos até as 12H e as do período da tarde, até às 18H do mesmo dia, ficando o condômino responsável pela sua retirada na portaria, devendo ser registrado no livro de protocolo.
Art. 7º. - O trânsito de pessoas não residentes que prestam serviços aos condôminos, de maneira eventual, mesmo que autorizadas por estes, deverão ter suas entradas e saídas registradas em livro. Contendo nome, identidade, o responsável pela autorização de entrada, hora de entrada e hora de saída. Será também registrado o fluxo de entrada e saída de veículos de não residentes, seja a serviço ou autorizado pelo condômino para utilização temporária e em vaga de garagem própria.
Art. 8º. - É expressamente proibida a entrada de cobradores, entregadores, vendedores de qualquer espécie ou tipo, propagandistas de promoção comercial, religiosa, clubísticas, política, ideológica, bem como a distribuição de qualquer impresso de propaganda ou promoção, que só poderão ser liberados pelo Síndico ou quem suas vezes fizer, mesmo que o autor responsável seja morador ou proprietário no prédio.
Art. 9º. - São proibições especiais relativas à Portaria:
a) A passagem ou permanência de qualquer pessoa, morador ou não, em trajes de banho ou similares. | |
b) Permanência de compras de supermercado. | |
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Art. 10º. - A administração indicará local reservado a motoristas particulares, contendo interfone para comunicação destes com os condôminos a quem prestam serviços.
Art. 11º. - Os condôminos deverão fornecer à administração a relação de seus empregados, bem como, suas demissões, de forma a controlar suas entradas e saídas.
Art. 12º. - Os casos omissos neste regulamento serão solucionados pelo Síndico ou Comissão, de cujos atos cabem recurso ao Conselho Fiscal ou até a Assembléia Geral, se for o caso, sempre de conformidade com aquilo que é estabelecido na Lei e na Convenção do Condomínio.
Art. 13°. - As transgressões aos dispositivos deste regulamento serão objeto de penalidades de advertência, ocorrendo reincidência, será cobrada uma multa no valor correspondente a 30% da taxa condominial vigente majorando-se para 100% em casos de nova reincidência.
APROVADO EM ASSEMBLÉIA GERAL REALIZADA EM 17/10/2011
REGULAMENTO SETORIAL DE PISCINA
Art. 1º. - O presente regulamento setorial tem fundamento na lei e na Convenção do Condomínio e seus objetivos são a ordenação e o disciplinamento de uso das dependências e instalações da piscina existente no prédio, entendidas como tal o deck de acesso, a piscina propriamente dita e as instalações de banheiros e vestiários, obrigando a todos os moradores ou não, sua observância.
Art. 2º. - A utilização da piscina é privilégio exclusivo dos moradores do edifício, podendo ser estendida a amigos e/ou familiares não residentes, com a presença do morador, o qual será responsável pelos seus atos e de seus convidados. Ficando entendido que, em caso de locação de sua unidade, abre mão desse privilégio, transferindo seus direitos ao locatário.
Parágrafo Único - Aos sábados domingos e feriados seu uso é preferencialmente dos moradores
Art. 3º. - A utilização da piscina é gratuita, vedada a pessoas enfermas e a serviçais, exceto babás e acompanhantes.
Art. 4º. - A piscina funcionará no mesmo horário da churrasqueira.
Art. 5º. - Não será permitido o seu uso quando a água estiver em tratamento, ficando desde já os administradores isentos de culpa em caso de problemas com aqueles que descumprirem estas condições de uso.
Art. 6º. - O uso da piscina para aniversários, não está vinculado ao aluguel do salão de festas, devendo ser obedecida todas as regras de locação do mesmo inclusive taxa de utilização.
Art. 7º. - São proibições específicas na utilização das dependências aqui regulamentadas, além daquilo que foi genericamente mencionado nos artigos anteriores:
a) Usar ou permitir o uso da piscina, por pessoas sob sua responsabilidade, com doenças infecciosas e/ou parasitárias transmissíveis por contágio; | |
b) Trazer, usar e/ou oferecer bebidas alcoólicas, em copos de vidros ou latas nas bordas ou dentro das piscinas; | |
c) Infringir os horários aqui estabelecidos quer sejam trocados, antecipados ou retirados, nos seus limites aqui fixados; | |
d) Entrar nas piscinas com roupas que não sejam de uso próprio, (trages de banho) assim como, sem antes passar pelo chuveiro; | |
e) Ao sair das piscinas, circular na portaria, salões, elevador social e outras dependências onde não seja isso permitido, em trajes resumidos; | |
f) Promover eventos que privem os demais condôminos de seu uso; | |
g) Ingressar nas instalações do condomínio molhado; | |
h) Adentrar a piscina, fazendo uso de óleo para bronzear, trigo e/ou produto similar, que possa prejudicar o funcionamento de bombas e filtros. | |
i) A utilização da piscina por crianças menores de 10(dez) anos, desacompanhadas de seus pais ou responsáveis por sua segurança; | |
j) Alimentar-se na borda ou no interior das piscinas; k) Fica determinado o numero Maximo de convidados em 05 pessoas (entre adultos e crianças) por unidade condominial; l) Uso de qualquer instrumento musical ou ensaio de banda; m) Atar redes, colocar colchonetes ou similares; n) Jogos e patinetes. | |
Art. 8°. - Sem prejuízo dos condôminos, as piscinas, assim como churrasqueira podem ser utilizadas em conjunto. Situação esta que será autorizada pelo síndico, devendo o condômino utilizar convites ou relação de convidados, que ficará na portaria do condomínio, facilitando o controle da entrada de não residentes. | |
Art. 9º. - Os casos omissos neste regulamento serão solucionados pelo Síndico, de cujos atos cabem recurso ao Conselho ou até a Assembléia Geral, se for o caso, sempre de conformidade com aquilo que é estabelecido na lei e na Convenção do Condomínio.
Art. 10º.- As transgressões aos dispositivos deste regulamento serão objeto de penalidades de advertência, ocorrendo reincidência, será cobrada uma multa no valor correspondente a 30% da taxa condominial vigente majorando-se para 100% em casos de nova reincidência.
APROVADO EM ASSEMBLÉIA GERAL REALIZADA EM 17/10/2011
REGULAMENTO SETORIAL DE QUADRA DE ESPORTES
Art. 1º.- O presente regulamento setorial tem fundamento na lei e na Convenção do Condomínio e seus objetivos são a ordenação e o disciplinamento de uso das dependências e instalações da quadra de esportes existente no prédio, entendidas como tal a quadra propriamente dita, suas instalações, equipamentos e objetos obrigando a todos sua observância.
Art. 2º. - A utilização da quadra de esporte é de uso dos moradores do edifício, podendo ser estendido o seu uso aos amigos e/ou familiares não residentes, com a presença do morador, que assumirá total responsabilidade pelos seus atos e de seus convidados.
Art. 3º. - É possível a utilização da quadra em eventos festivos desde que, conjuntamente com o salão de festas e/ ou churrasqueira sem excluir a utilização pelos demais condôminos, devendo ser comunicado ao síndico ou a quem este determinar;
Art. 4º. - A quadra funcionará diariamente das 08 às 12H e das 14 às 23H, de domingo a quinta feira, podendo ser utilizada até a 1H do dia subseqüente às sextas-feiras, sábados, vésperas de feriados. Devendo aquele que a utilizar, apagar as luzes imediatamente após sua utilização;
Art. 5o. - Não será permitido o seu uso quando estiver em limpeza ou manutenção;
Art. 6º. - São proibições específicas na utilização das dependências aqui regulamentadas, além daquilo que foi genericamente mencionado nos artigos anteriores:
a) Utilizar a quadra para outros fins senão àqueles previstos e pertinentes, salvo eventos festivos. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
b) Ingerir ou permitir o consumo de bebidas alcoólicas ou alimentos na quadra, salvo nos casos de eventos festivos. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
c) Infringir os horários aqui estabelecidos; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Art. 7º. - O condômino será responsável por danos causados na quadra, luminárias e equipamentos esportivos. Art. 8º. - Os casos omissos neste regulamento serão solucionados pelo Síndico, de cujos atos cabem recurso a Assembléia Geral, se for o caso, sempre de conformidade com aquilo que é estabelecido na lei e na Convenção do Condomínio. Art. 9º. - As transgressões aos dispositivos deste regulamento serão objeto de penalidades de advertência, ocorrendo reincidência, será cobrada uma multa no valor correspondente a 30% da taxa condominial vigente majorando-se para 100% em casos de nova reincidência. APROVADO EM ASSEMBLÉIA GERAL REALIZADA EM REGULAMENTO SETORIAL DO SALÃO DE FESTAS Art. 1º. - O presente Regulamento Setorial tem por objetivo ordenar e disciplinar o uso, pelos moradores do edifício, dos salões de festas e de reunião, entendidos como tal, as áreas dos salões propriamente ditos e dependências anexas, isto é, copa, bar, instalações sanitárias, bem como móveis e utensílios localizados nas aludidas dependências, obrigando a todos os moradores ou não, sua observância. Art. 2º. - A utilização das dependências aqui regulamentadas é exclusiva dos moradores do edifício e seus convidados, ficando aqui entendido que o proprietário de qualquer unidade, ao locá-la, transfere automaticamente seus direitos de utilização ao seu locatário. Art. 3º. - A dependência de que trata este Regulamento só poderá ser utilizada para as seguintes finalidades:
Art. 4º. - São as seguintes as condições e exigências que ordenam e limitam a utilização da dependência que aqui se regulamenta, além do que antes já se definiu:
Art. 5º. - Ao morador que reservar o salão, assiste o direito de limitar a entrada na dependência aos seus convidados, podendo emitir convites impressos que poderá exigir a entrada do salão e nunca do edifício, não sendo lícito a qualquer morador não convidado, o acesso, o trânsito ou a permanência no evento. Art. 6º. - São proibições expressas na utilização da dependência, além do que já ficou estabelecido neste Regulamento:
Art. 7º. - O salão de recepções e reuniões será usado mediante solicitação previa, de 24hs no mínimo, a administração do Condomínio, obrigando-se o usuário responsável a providenciar, imediatamente após sua utilização, a limpeza da área, bem como de qualquer outra área que porventura seja utilizada pelos convidados; Parágrafo Primeiro – O condômino responsável pelo uso do salão deverá fornecer à administração, lista com os nomes dos convidados' e dos prestadores de serviço, com antecedência de no mínimo 24h, para que possam adentrar pela portaria do edifício; Parágrafo Segundo – As datas comemorativas referentes aos dias de carnaval, São João, dia das mães, dos pais, dia das crianças, círio, Natal (24 e 25/12) e ano novo(31/12 e 01/01) não poderão ser reservadas, estando a disposição da administração para realização de eventos destinados aos condôminos. Exceto quando não forem utilizadas pelo condomínio; Art. 8º. - O Salão de recepções e reuniões será cedido somente aos condôminos que estiverem adimplentes com a taxa condominial e mediante o pagamento de R$ 30,00. Art. 9º. - Caberá ao usuário responsável pela cessão, assinar termo de responsabilidade de recebimento, para posterior indenização dos prejuízos causados ao salão de recepções e suas dependências, e utensílios, bem como de qualquer outra área que porventura seja utilizada pelos convidados. Parágrafo Primeiro – Ao término do evento, o condômino em conjunto com um funcionário da administração, para tal designado, efetuará a entrega do salão, incluindo a conferência das peças decorativas e utensílios utilizados, devendo ser registrado em livro a entrega e, se for o caso, dos danos observados; Parágrafo Segundo – Havendo manchas nas paredes e teto, danos a utensílios, ao mobiliário, às luminárias, vidros, instalações sanitárias, etc. O condômino deverá efetuar os reparos oportunamente. Parágrafo Terceiro – Está proibido o uso der fitas adesivas, colas, pregos ou outros produtos usados para decoração que comprometam a integridade da pintura das paredes do salão. Art. 10°.- Fica limitado o numero máximo de 80 pessoas convidadas. Art. 11. - Os casos omissos neste regulamento serão solucionados pelo Síndico, de cujos atos cabe recurso ao Conselho ou até a Assembléia Geral, se for o caso sempre de conformidade com aquilo que é estabelecido na Lei e na Convenção do Condomínio. Art. 12. - As transgressões aos dispositivos deste regulamento serão objeto de penalidades de advertência, ocorrendo reincidência, será cobrada uma multa no valor correspondente a 30% da taxa condominial vigente majorando-se para 100% em casos de nova reincidência. APROVADO EM ASSEMBLÉIA GERAL REALIZADA EM 17/10/2011 REGULAMENTO SETORIAL DE QUADRA DE ESPORTES Art. 1º.- O presente regulamento setorial tem fundamento na lei e na Convenção do Condomínio e seus objetivos são a ordenação e o disciplinamento de uso das dependências e instalações da quadra de esportes existente no prédio, entendidas como tal a quadra propriamente dita, suas instalações, equipamentos e objetos obrigando a todos sua observância. Art. 2º. - A utilização da quadra de esporte é de uso dos moradores do edifício, podendo ser estendido o seu uso aos amigos e/ou familiares não residentes, com a presença do morador, que assumirá total responsabilidade pelos seus atos e de seus convidados. Art. 3º. - É possível a utilização da quadra em eventos festivos desde que, conjuntamente com o salão de festas e/ ou churrasqueira sem excluir a utilização pelos demais condôminos, devendo ser comunicado ao síndico ou a quem este determinar; Art. 4º. - A quadra funcionará diariamente das 08 às 12H e das 14 às 23H, de domingo a quinta feira, podendo ser utilizada até a 1H do dia subseqüente às sextas-feiras, sábados, vésperas de feriados. Devendo aquele que a utilizar, apagar as luzes imediatamente após sua utilização; Art. 5o. - Não será permitido o seu uso quando estiver em limpeza ou manutenção; Art. 6º. - São proibições específicas na utilização das dependências aqui regulamentadas, além daquilo que foi genericamente mencionado nos artigos anteriores:
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