sábado, 5 de novembro de 2011

Ata da Assembléia Geral Extraordinária


Ata da Assembléia Geral Extraordinária do Condomínio do Edifício Sky Ville, realizada em 17 de Outubro de 2011.

Ao décimo sétimo dia do mês de outubro de dois mil e onze, às dezenove horas e trinta minutos, em segunda e última chamada, realizou-se a Assembléia Geral Extraordinária do Condomínio do Edifico Sky Ville, no salão de festas. Presidida pelo Sr. Andrey Rabelo de Oliveira, e Secretariado pelo Sr. Diogo Melo representando a Lotus Administração Ltda., na presença das unidades: 503/02, 301/03, 202/01, 204/02, 503/01, 401/02, 301/02, 201/01, 101/03, 201/03, 304/01, 103/01, 103/02, 604/03, 602/01, 401/03, 403,02, 204/02, 103/02, 604/01, 302/03, 404/02, 301/01, 603/01, 302/03, 502/03, 201/02. O Sr. Andrey Rabelo de Oliveira agradeceu a presença de todos e iniciou o item Leitura e apreciação da ata da Assembléia anterior; Após a leitura, a Sra. Camila Conceição 103/02 pediu para fazer uma correção no item no Art. 5° item v) Fazer entrar ou sair móveis de grande volume ou pessoas somente nos horários de 08:00hs as 12:00hs e 14:00hs as 18:00hs de segunda a sexta e aos sábados de 08:00hs as 12:00hs. Onde após a ressalva a mesma foi aprovada por unanimidade dos presentes. Passando para o item Discussão sobre o interfone; O Sr. Andrey Rabelo de Oliveira da unidade 103/02 iniciou o assunto explicando a importância de se concluir o processo de implantação do sistema de interfone do condomínio, e que foi criada uma conta para este fim, onde possui o valor atualizado de R$ 3.304,00, e a receber R$ 2.545,81 ressaltou que a 3° parcela seria paga pelo condomínio, caso possuísse caixa para este fim, mais em decorrência ao grande acumulo de contas no mês de agosto, hoje não é possível pleitear o valor, sugeriu a cobrança da 3° parcela para os blocos I e II e uma taxa única para o bloco III no valor de R$ 177,00, sugestão esta que foi aprovada pela maioria dos presentes, o Sr. Renato Cortez da unidade 302/03 pediu para colocar uma ressalva na ata de que não se poderia criar uma taxa para o bloco 3, pois o mesmo não teria sido convocado para tal finalidade. Reforçando que na convocação deveria estar exposto este assunto e que deve ser tratado com cuidado para evitar sobretaxa e taxas extras com a entrada das novas unidades. Passou-se então para o item Aprovação do regulamento interno Regulamento churrasqueira Art. 4º. - É obrigatória a reserva de churrasqueira, limitado ao número de 5 convidados. Art. 6º. - Fica seu uso limitado até as 23 (vinte e três) Horas, exceto as sextas, sábados e vésperas de feriados até as 3 (três) Horas do dia subseqüente, não podendo, em hipótese alguma, haver perturbação do sossego dos demais condôminos. Inclusive a utilização de aparelhos sonoros deve ser em volume baixo. Regulamento piscina Art. 7° item d) Entrar nas piscinas com roupas que não sejam de uso próprio, (trajes de banho) assim como, sem antes passar pelo chuveiro.  Item  k) Fica determinado o numero Maximo de convidados em 05 pessoas (entre adultos e crianças) por unidade condominial; item m) Atar redes, colocar colchonetes ou similares; n) Jogos e patinetes. Art. 8°. - Sem prejuízo dos condôminos, as piscinas, assim como churrasqueira podem ser utilizadas em conjunto. Situação esta que será autorizada pelo síndico, devendo o condômino utilizar convites ou relação de convidados, que ficará na portaria do prédio, facilitando o controle da entrada de não residentes.  Art. 3° item a) O acesso ou permanência de animais em áreas comum do condomínio (piscina, churrasqueira, salão de festas quadra de esporte, jardins, etc.); sendo somente permitido seu transito para saída do prédio, pela garagem ou portão, no colo ou na coleira com guia curta; Item d) foi todo excluído.   Regulamento animais no condomínio Art. 2° item a) O número máximo de animais por apartamento é limitado a (um). Regulamento elevadores Art. 2° item b) Usar o elevador quando estiver molhado, em trajes de banho, crianças, adultos e similares, ou outros trajes que não sejam condignos do elevador. Exclusão do item d) Conduzir no elevador: bagagens, carga, materiais de construção, animais, resíduos de obras, compra de feira, mercado e supermercado, exceto quando o de serviço estiver em manutenção ou inoperante. Regulamento salão de festas Art. 4° item c) Pagamento da taxa de reserva e utilização do salão, no valor de R$ 30,00. Item e) Atar redes e/ou colchonetes. Art. 8º. - O Salão de recepções e reuniões será cedido somente aos condôminos que estiverem adimplentes com a taxa condominial e mediante o pagamento de R$ 30,00. Art. 9° Parágrafo Segundo – Havendo manchas nas paredes e teto, danos a utensílios, ao mobiliário, às luminárias, vidros, instalações sanitárias, etc. O condômino deverá efetuar os reparos oportunamente. Parágrafo Terceiro – Está proibido o uso der fitas adesivas, colas, pregos ou outros produtos usados para decoração que comprometam a integridade da pintura das paredes do salão. Normas para obras item 3 Utilizar tambem o elevador para transporte de operários e materiais preservando a integridade do mesmo. Mudanças Utilizar também o elevador, preservando a integridade do mesmo. Regulamento setorial garagem Art. 3º. - O Condomínio não se responsabilizará por qualquer furto causado em veículos abertos estacionados nas garagens, nem pelo desaparecimento de acessórios e objetos deixados nos mesmos.   Regulamento de portaria Art. 9° b) Permanência de compras de supermercado. E como nada mais havia a ser tratado, a reunião foi encerrada às 11h00min, e lavrada a presente ata.


 
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     Andrey Rabelo de Oliveira                                                   Diogo Melo
                  Presidente                                                                Secretário










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