Ata da Assembléia Geral Extraordinária do Condomínio do Edifício Sky Ville, realizada em 17 de Outubro de 2011.
Ao décimo sétimo dia do mês de outubro de dois mil e onze, às dezenove horas e trinta minutos, em segunda e última chamada, realizou-se a Assembléia Geral Extraordinária do Condomínio do Edifico Sky Ville, no salão de festas. Presidida pelo Sr. Andrey Rabelo de Oliveira, e Secretariado pelo Sr. Diogo Melo representando a Lotus Administração Ltda., na presença das unidades: 503/02, 301/03, 202/01, 204/02, 503/01, 401/02, 301/02, 201/01, 101/03, 201/03, 304/01, 103/01, 103/02, 604/03, 602/01, 401/03, 403,02, 204/02, 103/02, 604/01, 302/03, 404/02, 301/01, 603/01, 302/03, 502/03, 201/02. O Sr. Andrey Rabelo de Oliveira agradeceu a presença de todos e iniciou o item Leitura e apreciação da ata da Assembléia anterior; Após a leitura, a Sra. Camila Conceição 103/02 pediu para fazer uma correção no item no Art. 5° item v) Fazer entrar ou sair móveis de grande volume ou pessoas somente nos horários de 08:00hs as 12:00hs e 14:00hs as 18:00hs de segunda a sexta e aos sábados de 08:00hs as 12:00hs. Onde após a ressalva a mesma foi aprovada por unanimidade dos presentes. Passando para o item Discussão sobre o interfone; O Sr. Andrey Rabelo de Oliveira da unidade 103/02 iniciou o assunto explicando a importância de se concluir o processo de implantação do sistema de interfone do condomínio, e que foi criada uma conta para este fim, onde possui o valor atualizado de R$ 3.304,00, e a receber R$ 2.545,81 ressaltou que a 3° parcela seria paga pelo condomínio, caso possuísse caixa para este fim, mais em decorrência ao grande acumulo de contas no mês de agosto, hoje não é possível pleitear o valor, sugeriu a cobrança da 3° parcela para os blocos I e II e uma taxa única para o bloco III no valor de R$ 177,00, sugestão esta que foi aprovada pela maioria dos presentes, o Sr. Renato Cortez da unidade 302/03 pediu para colocar uma ressalva na ata de que não se poderia criar uma taxa para o bloco 3, pois o mesmo não teria sido convocado para tal finalidade. Reforçando que na convocação deveria estar exposto este assunto e que deve ser tratado com cuidado para evitar sobretaxa e taxas extras com a entrada das novas unidades. Passou-se então para o item Aprovação do regulamento interno Regulamento churrasqueira Art. 4º. - É obrigatória a reserva de churrasqueira, limitado ao número de 5 convidados. Art. 6º. - Fica seu uso limitado até as 23 (vinte e três) Horas, exceto as sextas, sábados e vésperas de feriados até as 3 (três) Horas do dia subseqüente, não podendo, em hipótese alguma, haver perturbação do sossego dos demais condôminos. Inclusive a utilização de aparelhos sonoros deve ser em volume baixo. Regulamento piscina Art. 7° item d) Entrar nas piscinas com roupas que não sejam de uso próprio, (trajes de banho) assim como, sem antes passar pelo chuveiro. Item k) Fica determinado o numero Maximo de convidados em 05 pessoas (entre adultos e crianças) por unidade condominial; item m) Atar redes, colocar colchonetes ou similares; n) Jogos e patinetes. Art. 8°. - Sem prejuízo dos condôminos, as piscinas, assim como churrasqueira podem ser utilizadas em conjunto. Situação esta que será autorizada pelo síndico, devendo o condômino utilizar convites ou relação de convidados, que ficará na portaria do prédio, facilitando o controle da entrada de não residentes. Art. 3° item a) O acesso ou permanência de animais em áreas comum do condomínio (piscina, churrasqueira, salão de festas quadra de esporte, jardins, etc.); sendo somente permitido seu transito para saída do prédio, pela garagem ou portão, no colo ou na coleira com guia curta; Item d) foi todo excluído. Regulamento animais no condomínio Art. 2° item a) O número máximo de animais por apartamento é limitado a (um). Regulamento elevadores Art. 2° item b) Usar o elevador quando estiver molhado, em trajes de banho, crianças, adultos e similares, ou outros trajes que não sejam condignos do elevador. Exclusão do item d) Conduzir no elevador: bagagens, carga, materiais de construção, animais, resíduos de obras, compra de feira, mercado e supermercado, exceto quando o de serviço estiver em manutenção ou inoperante. Regulamento salão de festas Art. 4° item c) Pagamento da taxa de reserva e utilização do salão, no valor de R$ 30,00. Item e) Atar redes e/ou colchonetes. Art. 8º. - O Salão de recepções e reuniões será cedido somente aos condôminos que estiverem adimplentes com a taxa condominial e mediante o pagamento de R$ 30,00. Art. 9° Parágrafo Segundo – Havendo manchas nas paredes e teto, danos a utensílios, ao mobiliário, às luminárias, vidros, instalações sanitárias, etc. O condômino deverá efetuar os reparos oportunamente. Parágrafo Terceiro – Está proibido o uso der fitas adesivas, colas, pregos ou outros produtos usados para decoração que comprometam a integridade da pintura das paredes do salão. Normas para obras item 3 Utilizar tambem o elevador para transporte de operários e materiais preservando a integridade do mesmo. Mudanças Utilizar também o elevador, preservando a integridade do mesmo. Regulamento setorial garagem Art. 3º. - O Condomínio não se responsabilizará por qualquer furto causado em veículos abertos estacionados nas garagens, nem pelo desaparecimento de acessórios e objetos deixados nos mesmos. Regulamento de portaria Art. 9° b) Permanência de compras de supermercado. E como nada mais havia a ser tratado, a reunião foi encerrada às 11h00min, e lavrada a presente ata.
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Andrey Rabelo de Oliveira Diogo Melo
Presidente Secretário
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