sábado, 5 de novembro de 2011

Regulamentos e Normas do Condomínio Sky Ville Residence


REGULAMENTO SETORIAL DE PORTARIA


Art.1º. - Tem o presente Regulamento Setorial de Portaria fundamento na Lei e na convenção do Condomínio e a finalidade de ordenar e disciplinar o uso da portaria do condomínio, obrigando a todos os moradores ou não, sua observância.

Art.2º. - Haverá sempre um funcionário responsável pela portaria, para cada hora das vinte e quatro horas do dia;

Art. 3º. - O Porteiro ou quem suas vezes fizer, deve estar sempre uniformizado e manter-se com boa aparência;

Art. 4º. - O acesso de pessoas não residentes aos apartamentos, é sempre sujeito à consulta pelo interfone feito à unidade para onde se dirige o visitante, devendo o condômino ou seus familiares autorizar o acesso, se for o caso.

Art. 5º. - O trânsito de pessoas estranhas pela portaria, mesmo que autorizadas, estará sujeito ao registro em formulário próprio contendo nome, identidade, o responsável pela autorização de entrada, hora de entrada e hora de saída. Será também registrado o fluxo de entrada e saída de veículos em ocorrências autorizadas pelo proprietário.

Art. 6º. - A correspondência entregue na portaria deverá, pela manhã, ser comunicada por interfone aos apartamentos até as 12H e as do período da tarde, até às 18H do mesmo dia, ficando o condômino responsável pela sua retirada na portaria, devendo ser registrado   no livro de protocolo.

Art. 7º. - O trânsito de pessoas não residentes que prestam serviços aos condôminos, de maneira eventual, mesmo que autorizadas por estes, deverão ter suas entradas e saídas registradas em livro. Contendo nome, identidade, o responsável pela autorização de entrada, hora de entrada e hora de saída. Será também registrado o fluxo de entrada e saída de veículos de não residentes, seja a serviço ou autorizado pelo condômino para utilização temporária e em vaga de garagem própria.

Art. 8º. - É expressamente proibida a entrada de cobradores, entregadores, vendedores de qualquer espécie ou tipo, propagandistas de promoção comercial, religiosa, clubísticas, política, ideológica, bem como a distribuição de qualquer impresso de propaganda ou promoção, que só poderão ser liberados pelo Síndico ou quem suas vezes fizer, mesmo que o autor responsável seja morador ou proprietário no prédio.

 Art. 9º. - São proibições especiais relativas à Portaria:

a)   A passagem ou permanência de qualquer pessoa, morador ou não, em trajes de banho ou similares.


b)   Permanência de compras de supermercado.




Art. 10º. - A administração indicará local reservado a motoristas particulares, contendo interfone para comunicação destes com os condôminos a quem prestam serviços.

Art. 11º. - Os condôminos deverão fornecer à administração a relação de seus empregados, bem como, suas demissões, de forma a controlar suas entradas e saídas.

Art. 12º. - Os casos omissos neste regulamento serão solucionados pelo Síndico ou Comissão, de cujos atos cabem recurso ao Conselho Fiscal ou até a Assembléia Geral, se for o caso, sempre de conformidade com aquilo que é estabelecido na Lei e na Convenção do Condomínio.

Art. 13°. - As transgressões aos dispositivos deste regulamento serão objeto de penalidades de advertência, ocorrendo reincidência, será cobrada uma multa no valor correspondente a 30% da taxa condominial vigente majorando-se para 100% em casos de nova reincidência.

APROVADO EM ASSEMBLÉIA GERAL REALIZADA EM 17/10/2011


REGULAMENTO SETORIAL DE PISCINA

Art. 1º. - O presente regulamento setorial tem fundamento na lei e na Convenção do Condomínio e seus objetivos são a ordenação e o disciplinamento de uso das dependências e instalações da piscina existente no prédio, entendidas como tal o deck de acesso, a piscina propriamente dita e as instalações de banheiros e vestiários, obrigando a todos os moradores ou não, sua observância.

Art. 2º. - A utilização da piscina é privilégio exclusivo dos moradores do edifício, podendo ser estendida a amigos e/ou familiares não residentes, com a presença do morador, o qual será responsável pelos seus atos e de seus convidados. Ficando entendido que, em caso de locação de sua unidade, abre mão desse privilégio, transferindo seus direitos ao locatário.
Parágrafo Único - Aos sábados domingos e feriados seu uso é preferencialmente dos moradores

Art. 3º. - A utilização da piscina é gratuita, vedada a pessoas enfermas e a serviçais, exceto babás e acompanhantes.

Art. 4º. - A piscina funcionará no mesmo horário da churrasqueira. 

Art. 5º. - Não será permitido o seu uso quando a água estiver em tratamento, ficando desde já os administradores isentos de culpa em caso de problemas com aqueles que descumprirem estas condições de uso.

Art. 6º. - O uso da piscina para aniversários, não está vinculado ao aluguel do salão de festas, devendo ser obedecida todas as regras de locação do mesmo inclusive taxa de utilização.

Art. 7º. - São proibições específicas na utilização das dependências aqui regulamentadas, além daquilo que foi genericamente mencionado nos artigos anteriores:
a)    Usar ou permitir o uso da piscina, por pessoas sob sua responsabilidade, com doenças infecciosas e/ou parasitárias transmissíveis por contágio;
b)   Trazer, usar e/ou oferecer bebidas alcoólicas, em copos de vidros ou latas nas bordas ou dentro das piscinas;
c)    Infringir os horários aqui estabelecidos quer sejam trocados, antecipados ou retirados, nos seus limites aqui fixados;
d)   Entrar nas piscinas com roupas que não sejam de uso próprio, (trages de banho) assim como, sem  antes passar pelo chuveiro;
e)    Ao sair das piscinas, circular na portaria, salões, elevador social e outras dependências onde não seja isso permitido, em trajes resumidos;
f)     Promover eventos que privem os demais condôminos de seu uso;
g)   Ingressar nas instalações do condomínio molhado;

h)   Adentrar a piscina, fazendo uso de óleo para bronzear, trigo e/ou produto similar, que possa prejudicar o funcionamento de bombas e filtros.

i)     A utilização da piscina por crianças menores de 10(dez) anos, desacompanhadas de seus pais ou responsáveis por sua segurança;

j)     Alimentar-se na borda ou no interior das piscinas;

k)    Fica determinado o numero Maximo de convidados em 05 pessoas (entre adultos e crianças) por unidade condominial;

l)     Uso de qualquer instrumento musical ou ensaio de banda;

m)  Atar redes, colocar colchonetes ou similares;

n)   Jogos e patinetes.


Art. 8°. - Sem prejuízo dos condôminos, as piscinas, assim como churrasqueira podem ser utilizadas em conjunto. Situação esta que será autorizada pelo síndico, devendo o condômino utilizar convites ou relação de convidados, que ficará na portaria do condomínio, facilitando o controle da entrada de não residentes.


Art. 9º. - Os casos omissos neste regulamento serão solucionados pelo Síndico, de       cujos atos cabem recurso ao Conselho ou até a Assembléia Geral, se for o caso, sempre de conformidade com aquilo que é estabelecido na lei e na Convenção do Condomínio.

Art. 10º.- As transgressões aos dispositivos deste regulamento serão objeto de penalidades de advertência, ocorrendo reincidência, será cobrada uma multa no valor correspondente a 30% da taxa condominial vigente majorando-se para 100% em casos de nova reincidência.

 APROVADO EM ASSEMBLÉIA GERAL REALIZADA EM  17/10/2011


REGULAMENTO  SETORIAL DE QUADRA DE ESPORTES

Art. 1º.- O presente regulamento setorial tem fundamento na lei e na Convenção do Condomínio e seus objetivos são a ordenação e o disciplinamento de uso das dependências e instalações da quadra de esportes existente no prédio, entendidas como tal a quadra propriamente dita, suas instalações, equipamentos e objetos obrigando a todos sua observância.

Art. 2º. - A utilização da quadra de esporte é de uso dos moradores do edifício, podendo ser estendido o seu uso aos amigos e/ou familiares não residentes, com a presença do morador, que assumirá total responsabilidade pelos seus atos e de seus convidados.

Art. 3º. - É possível a utilização da quadra em eventos festivos desde que, conjuntamente com o salão de festas e/ ou churrasqueira sem excluir a utilização pelos demais condôminos, devendo ser comunicado ao síndico ou a quem este determinar;

Art. 4º. - A quadra funcionará diariamente das 08 às 12H e das 14 às 23H, de domingo a quinta feira, podendo ser utilizada até a 1H do dia subseqüente às sextas-feiras, sábados, vésperas de feriados. Devendo aquele que a utilizar, apagar as luzes imediatamente após sua utilização;

Art. 5o. - Não será permitido o seu uso quando estiver em limpeza ou manutenção;

Art. 6º. - São proibições específicas na utilização das dependências aqui regulamentadas, além daquilo que foi genericamente mencionado nos artigos anteriores:

a)    Utilizar a quadra para outros fins senão àqueles previstos e pertinentes, salvo eventos festivos.

b)   Ingerir ou permitir o consumo de bebidas alcoólicas ou alimentos na quadra, salvo nos casos de eventos festivos.

c)    Infringir os horários aqui estabelecidos;



Art. 7º. - O condômino será responsável por danos causados na quadra, luminárias e equipamentos esportivos.

Art. 8º. - Os casos omissos neste regulamento serão solucionados pelo Síndico, de cujos atos cabem recurso a Assembléia Geral, se for o caso, sempre de conformidade com aquilo que é estabelecido na lei e na Convenção do Condomínio.

Art. 9º. - As transgressões aos dispositivos deste regulamento serão objeto de penalidades de advertência, ocorrendo reincidência, será cobrada uma multa no valor correspondente a 30% da taxa condominial vigente majorando-se para 100% em casos de nova reincidência.
  
APROVADO EM ASSEMBLÉIA GERAL REALIZADA EM


REGULAMENTO SETORIAL DO SALÃO DE FESTAS

Art. 1º. - O presente Regulamento Setorial tem por objetivo ordenar e disciplinar o uso, pelos moradores do edifício, dos salões de festas e de reunião, entendidos como tal, as áreas dos salões propriamente ditos e dependências anexas, isto é, copa, bar, instalações sanitárias, bem como móveis e utensílios localizados nas aludidas dependências, obrigando a todos os moradores ou não, sua observância.

Art. 2º. - A utilização das dependências aqui regulamentadas é exclusiva dos moradores do edifício e seus convidados, ficando aqui entendido que o proprietário de qualquer unidade, ao locá-la, transfere automaticamente seus direitos de utilização ao seu locatário.

Art. 3º. - A dependência de que trata este Regulamento só poderá ser utilizada para as seguintes finalidades:
a)    Reuniões da Assembléia Geral do Condomínio, com força de preterição sobre outra qualquer finalidade, o que se aplica também às reuniões do Conselho;

b)    Reuniões comunitárias de caráter social, abrangendo atividades artísticas, literárias, técnicas e outras que não sejam de cunho político-partidário, religioso, ideológico de qualquer tipo que não de interesse comunitário do edifício;

c)    Reuniões de cunho celebrativo ou comemorativo, de eventos sociais das famílias tais como bodas, aniversários, iniciação religiosa, formaturas e outras, sendo que casos omissos devem ser submetidos à apreciação e autorização do Síndico, que  poderá se assessorar do Conselho.


Art. 4º. - São as seguintes as condições e exigências que ordenam e limitam a utilização da dependência que aqui se regulamenta, além do que antes já se definiu:
a)    Entendimento prévio com o Síndico ou quem suas vezes fizer, para checagem de disponibilidade e registro no livro de ocorrência da data, hora e tipo de evento;

b)    Fica responsável o condômino reservante pela utilização do salão de recepções para confraternizações de pessoas não residentes no edifício, ainda que parentes do morador;

c)    Pagamento da taxa de reserva e utilização do salão, no valor de R$ 30,00;

d)    Fornecer à portaria uma relação de pessoas convidadas;

e)    Assinatura de termo de responsabilidade específico.


Art. 5º. - Ao morador que reservar o salão, assiste o direito de limitar a entrada na dependência aos seus convidados, podendo emitir convites impressos que poderá exigir a entrada do salão e nunca do edifício, não sendo lícito a qualquer morador não convidado, o acesso, o trânsito ou a permanência no evento.
Art. 6º. - São proibições expressas na utilização da dependência, além do que já ficou estabelecido neste Regulamento:
a)    Retirar, sob qualquer pretexto, para utilização em área privada, qualquer peça de mobiliário, louça, aparelhos elétricos, copos e outros;

b)    Freqüentar ou mesmo transitar no salão com trajes incompatíveis com a dignidade que se pretende conferir ao local;

c)    Ultrapassar os limites razoáveis de volume de som e outros procedimentos que possam lesar ou comprometer o mais amplo e perfeito exercício de direitos dos demais moradores, principalmente a partir de 03h00min;

d)    Fumar no interior do salão.

e)    Atar redes e/ou colchonetes.


Art. 7º. - O salão de recepções e reuniões será usado mediante solicitação previa, de 24hs no mínimo, a administração do Condomínio, obrigando-se o usuário responsável a providenciar, imediatamente após sua utilização, a limpeza da área, bem como de qualquer outra área que porventura seja utilizada pelos convidados;

Parágrafo Primeiro – O condômino responsável pelo uso do salão deverá fornecer à administração, lista com os nomes dos convidados' e dos prestadores de serviço, com antecedência de no mínimo 24h, para que possam adentrar pela portaria do edifício;

Parágrafo Segundo – As datas comemorativas referentes aos dias de carnaval, São João, dia das mães, dos pais, dia das crianças, círio, Natal (24 e 25/12) e ano novo(31/12 e 01/01) não poderão ser reservadas, estando a disposição da administração para realização de eventos destinados aos condôminos. Exceto quando não forem utilizadas pelo condomínio;

Art. 8º. - O Salão de recepções e reuniões será cedido somente aos condôminos que estiverem adimplentes com a taxa condominial e mediante o pagamento de R$ 30,00.

Art. 9º. - Caberá ao usuário responsável pela cessão, assinar termo de responsabilidade de recebimento, para posterior indenização dos prejuízos causados ao salão de recepções e suas dependências, e utensílios, bem como de qualquer outra área que porventura seja utilizada pelos convidados.
Parágrafo Primeiro – Ao término do evento, o condômino em conjunto com um funcionário da administração, para tal designado, efetuará a entrega do salão, incluindo a conferência das peças decorativas e utensílios utilizados, devendo ser registrado em livro a entrega e, se for o caso, dos danos observados;
Parágrafo Segundo – Havendo manchas nas paredes e teto, danos a utensílios, ao mobiliário, às luminárias, vidros, instalações sanitárias, etc. O condômino deverá efetuar os reparos oportunamente.
Parágrafo Terceiro – Está proibido o uso der fitas adesivas, colas, pregos ou outros produtos usados para decoração que comprometam a integridade da pintura das paredes do salão.

Art. 10°.- Fica limitado o numero máximo de 80 pessoas convidadas.

Art. 11. - Os casos omissos neste regulamento serão solucionados pelo Síndico, de cujos atos cabe recurso ao Conselho ou até a Assembléia Geral, se for o caso sempre de conformidade com aquilo que é estabelecido na Lei e na Convenção do Condomínio.

Art. 12. - As transgressões aos dispositivos deste regulamento serão objeto de penalidades de advertência, ocorrendo reincidência, será cobrada uma multa no valor correspondente a 30% da taxa condominial vigente majorando-se para 100% em casos de nova reincidência.

APROVADO EM ASSEMBLÉIA GERAL REALIZADA EM 17/10/2011


REGULAMENTO  SETORIAL DE QUADRA DE ESPORTES

Art. 1º.- O presente regulamento setorial tem fundamento na lei e na Convenção do Condomínio e seus objetivos são a ordenação e o disciplinamento de uso das dependências e instalações da quadra de esportes existente no prédio, entendidas como tal a quadra propriamente dita, suas instalações, equipamentos e objetos obrigando a todos sua observância.

Art. 2º. - A utilização da quadra de esporte é de uso dos moradores do edifício, podendo ser estendido o seu uso aos amigos e/ou familiares não residentes, com a presença do morador, que assumirá total responsabilidade pelos seus atos e de seus convidados.

Art. 3º. - É possível a utilização da quadra em eventos festivos desde que, conjuntamente com o salão de festas e/ ou churrasqueira sem excluir a utilização pelos demais condôminos, devendo ser comunicado ao síndico ou a quem este determinar;

Art. 4º. - A quadra funcionará diariamente das 08 às 12H e das 14 às 23H, de domingo a quinta feira, podendo ser utilizada até a 1H do dia subseqüente às sextas-feiras, sábados, vésperas de feriados. Devendo aquele que a utilizar, apagar as luzes imediatamente após sua utilização;

Art. 5o. - Não será permitido o seu uso quando estiver em limpeza ou manutenção;

Art. 6º. - São proibições específicas na utilização das dependências aqui regulamentadas, além daquilo que foi genericamente mencionado nos artigos anteriores:

a)    Utilizar a quadra para outros fins senão àqueles previstos e pertinentes, salvo eventos festivos.

b)   Ingerir ou permitir o consumo de bebidas alcoólicas ou alimentos na quadra, salvo nos casos de eventos festivos.

c)    Infringir os horários aqui estabelecidos;



Art. 7º. - O condômino será responsável por danos causados na quadra, luminárias e equipamentos esportivos.

Art. 8º. - Os casos omissos neste regulamento serão solucionados pelo Síndico, de cujos atos cabem recurso a Assembléia Geral, se for o caso, sempre de conformidade com aquilo que é estabelecido na lei e na Convenção do Condomínio.

Art. 9º. - As transgressões aos dispositivos deste regulamento serão objeto de penalidades de advertência, ocorrendo reincidência, será cobrada uma multa no valor correspondente a 30% da taxa condominial vigente majorando-se para 100% em casos de nova reincidência.
 
APROVADO EM ASSEMBLÉIA GERAL REALIZADA EM 17/10/2011


REGULAMENTO SETORIAL DE GARAGEM

Art. 1º. - O presente Regulamento Setorial de Garagem tem fundamento na Lei e na convenção do Condomínio, e, portanto, obriga a todos os condôminos, moradores e usuários a qualquer título, e tem por objetivo ordenar e disciplinar o uso da garagem do edifício, entendido como tal as áreas destinadas à circulação, estacionamento e guarda de veículos pertencentes aos moradores do prédio, isso comprovado no preenchimento da ficha de garagem/veículo, com elementos indicados.

Art. 2º. - São proibições no uso da garagem:
a)    Introduzir veículos além de sua disponibilidade natural, salvo quando comprovar consentimento de outro usuário que disponha de vaga livre, salvo que seja autorizado pelo condômino.

b)    Introduzir veículo que não esteja licenciado pela Administração;

c)    Permitir que se introduzam veículos de não residentes nas vagas de garagem, salvo com autorização do proprietário e registro do veículo;

d)    Lavar veículos com mangueira e com baldes sendo facultado o uso do pano ou flanela molhada, mas sempre condicionado a que não deixe sujeiras no piso;

e)    Montar ou desmontar carros ou partes, sendo permitida somente a intervenção que vise remover o veículo para uma oficina;

f)     Limitar, fechar ou usar de qualquer meio de delimitação de vaga ou vagas, seja  com muretas,  paredes, correntes, tubos, etc.;

g)    Usar o espaço a quem tem direito, para outra qualquer utilização que não seja a guarda de veículos.

h)    Estacionar em posição defeituosa ou fora da vaga, de modo a perturbar a circulação e manobras dos outros veículos;

i)     Uso de som automotivo na garagens.


        Art. 3º. - O Condomínio não se responsabilizará por qualquer furto causado em veículos abertos estacionados nas garagens, nem pelo desaparecimento de acessórios e objetos deixados nos mesmos.  

Art. 4º. - É proibido o uso da garagem como área de lazer, sendo permitido apenas o seu uso para os fins de circulação e guarda de veículos.  

Art. 5º. - Não é permitido a não habilitados manobrem veículos nas garagens do Condomínio.

Art.6°. – Fica estabelecida a prioridade de acesso as garagens de quem entra no condominio, obrigando quem está saindo a retornar.

Art. 7º. - Os casos omissos neste regulamento serão solucionados pelo Síndico, de cujos atos cabem recurso ao Conselho ou até a Assembléia Geral, se for o caso, sempre de conformidade com aquilo que é estabelecido na Lei e na Convenção do Condomínio.

Art. 8º. - As transgressões aos dispositivos deste regulamento serão objeto de penalidades de advertência, ocorrendo reincidência, será cobrada uma multa no valor correspondente a 30% da taxa condominial vigente majorando-se para 100% em casos de nova reincidência.

APROVADO EM ASSEMBLÉIA GERAL REALIZADA EM 17/10/2011


REGULAMENTO SETORIAL DE ELEVADORES

Art. 1º. - O presente regulamento tem fundamento na Lei e na convenção do Condomínio e finalidade de ordenar e disciplinar o uso dos elevadores do edifício, obrigando a todos os moradores ou não, sua observância.

Art. 2º. - São proibições específicas no uso dos elevadores:

a)   Exceder a lotação prevista, em ambos os elevadores;

b)   Usar o elevador quando estiver molhado, em trajes de banho, crianças, adultos e similares, ou outros trajes que não sejam condignos do elevador.

c)   Fumar em qualquer dos elevadores;

d)   Conduzir no elevador: bagagens, carga, materiais de construção, animais, resíduos de obras, compra de feira, mercado e supermercado, exceto quando o de serviço estiver em manutenção ou inoperante; EXCLUIDO

e)   Mudanças sem acerto prévio com a Administração, que estipulará os horários apropriados, as inconveniências e impropriedades que devem ser evitadas, ficando desde já estabelecido que as mudanças só ocorram de 2ª à 6ª, de 08h00min as 12h00min e das 14h00min as 18h00min e aos sábados de 08h00min as 12h00min;

f)    Utilização dos elevadores quando em manutenção ou programar ou efetuar carregamento de bagagens e outras cargas, quando em recolhimento de lixo;

g)   Forçar as portas dos elevadores para abrir ou para fechar sem respeito ao mecanismo do equipamento;




Art. 3º. - Os casos omissos neste regulamento serão solucionados pelo Síndico, de cujos atos cabem recurso ao Conselho ou até a Assembléia Geral, se for o caso, sempre de conformidade com aquilo que é estabelecido na Lei e na Convenção do Condomínio.

Art. 4º. - As transgressões aos dispositivos deste regulamento serão objeto de penalidades de advertência, ocorrendo reincidência, será cobrada uma multa no valor correspondente a 30% da taxa condominial vigente majorando-se para 100% em casos de nova reincidência.

APROVADO EM ASSEMBLÉIA GERAL REALIZADA EM 17/10/2011


REGULAMENTO SETORIAL DE CHURRASQUEIRA

Art. 1º. - O presente Regulamento Setorial tem por finalidade ordenar e disciplinar o uso da churrasqueira instalada no condomínio, assim como seus equipamentos e adjacências, obrigando a todos os moradores ou não, sua observância.

Art. 2º. - A churrasqueira e apetrechos são de uso exclusivo dos moradores do edifício, podendo ser estendido o seu uso aos amigos e/ou familiares não residentes, com a presença do morador, que assumirá total responsabilidade pelos seus atos e de seus convidados.

Art. 3º. - Deve o condômino fornecer a administração uma lista de convidados  para permitir o controle pela portaria de pessoas não residentes.

Art 4º.- É obrigatória a reserva de churrasqueira, limitado ao número de 5 convidados.

Art 5º.- Aos domingos fica proibido reservas para eventos. Poderá o condômino reservar a churrasqueira para o seu uso exclusivo em qualquer dia da semana inclusive feriados.

Art. 6º. - Fica seu uso limitado até as 23 (vinte e três) Horas, exceto as sextas, sábados e vésperas de feriados até as 3 (três) Horas do dia subseqüente, não podendo, em hipótese alguma, haver perturbação do sossego dos demais condôminos. Inclusive a utilização de aparelhos sonoros deve ser em volume baixo.

Art. 7º. - Fica vedado o uso de materiais que provoquem fumaça excessiva, tais como: plásticos, borrachas e outros, devendo ser usado somente material próprio para acendimento do fogo.

Art. 8º. - Caberá ao condômino a responsabilidade pela churrasqueira, seus apetrechos e áreas circunvizinhas, por eventuais danos.

Art. 9º. - O condômino deverá providenciar a limpeza dos apetrechos e da área da churrasqueira imediatamente após o seu uso.

Art. 10º. - Os casos omissos neste regulamento serão solucionados pelo Síndico, de cujos atos cabem recurso a Assembléia Geral, se for o caso, sempre de conformidade com aquilo que é estabelecido na Lei e na Convenção do Condomínio.

Art. 11º.-As transgressões aos dispositivos deste regulamento serão objeto de penalidades de advertência, ocorrendo reincidência, será cobrada uma multa no valor correspondente a 30% da taxa condominial vigente majorando-se para 100% em casos de nova reincidência.
 
APROVADO EM ASSEMBLÉIA GERAL REALIZADA EM 17/10/2011


REGULAMENTO DE ANIMAIS NO CONDOMÍNIO

 Art. 1º. - O presente regulamento do Condomínio tem a finalidade de ordenar e disciplinar a permanência de animais no edifício, obrigando a todos os moradores ou não, sua observância.

Art. 2º. - É permitido animal doméstico, na unidade residencial obedecendo às seguintes restrições.

a)    O número máximo de animais por apartamento é limitado a (um);

b)    Somente serão permitidos animais de pequeno porte (e de companhia);

c)    O transporte de animais nas áreas comuns deverá ser feito no colo do condômino ou de seus prepostos, ou na guia curta para entrada e saída de cada apartamento;

d)    Os animais devem estar vacinados, sendo obrigatória a apresentação da carteira de vacina de 6 em 6 meses ao Síndico ou Comissão, ou sempre que solicitado pelo Síndico.


Art. 3º. - É terminantemente proibido:

a)    O acesso ou permanência de animais em áreas comum do condomínio (piscina, churrasqueira, salão de festas quadra de esporte, jardins, etc.); sendo somente permitido seu transito para saída do condomínio, pela garagem ou portão, no colo ou na coleira com guia curta.

     b) A criação comercial de animais mesmo em áreas privativas;

     c) A permanência de animais no condomínio que ponham em risco a                 saúde e integridade física dos moradores;


d) O uso do elevador social no transporte de animais, salvo nos casos de indisponibilidade do elevador de serviço. EXCLUIDO


Art. 4º. É de inteira responsabilidade do condômino proprietário do animal qualquer dano físico ou financeiro causado pelo mesmo ao condomínio e a terceiros

Art. 5º. É de inteira responsabilidade do condômino proprietário do animal qualquer limpeza proveniente de sujeira causada pelo animal na área condominial bem como a terceiros.

Art. 6. - Os casos omissos neste regulamento serão solucionados pelo Síndico, de cujos atos cabe recurso à Assembléia Geral, se for o caso, sempre de conformidade com aquilo que é previsto na Lei e na Convenção do condomínio.



Art. 7. - As transgressões aos dispositivos deste regulamento serão objeto de penalidades de advertência, ocorrendo reincidência, será cobrada uma multa no valor correspondente a 30% da taxa condominial vigente majorando-se para 100% em casos de nova reincidência.


APROVADO EM ASSEMBLÉIA GERAL REALIZADA EM  17/10/2011


NORMAS PARA OBRAS E MUDANÇAS

 OBRAS

01-
Os serviços de obras nos apartamentos só serão liberados nos seguintes horários: das 08h00min às 12h00min, das 14h00min às 18h00min. De segunda-feira à sexta-feira e aos sábados de 08h00min as 12h00min

02-
O acesso ao prédio de operários e/ou prestadores de serviços particulares, devidamente cadastrados na portaria não será permitido antes das 08h00min ou depois das, 18h00min e aos sábados antes das 08h00min e depois das 12h00min.

03-
Utilizar tambem o elevador para transporte de operários e materiais preservando a integridade do mesmo.

04-
Respeitar o limite de peso a ser transportado no elevador.

05-
Suspender os serviços quando estiver prejudicando o bem estar de pessoas com problemas de saúde.

06-
Não utilizar as vagas de garagem e as áreas condominiais para depósito de entulho, material diversos, móveis e outros.

07-
Todo material de obra deve ser levado imediatamente para o apartamento, devida e apropriadamente acondicionado.

08-
Os restos de obras deverão ser, também, devidamente acondicionados e retirados do edifício, diariamente, pelo condômino.

09-
Manter as áreas condominiais dos andares sempre limpas, evitando ao máximo incomodar o vizinho.

10-
Observar os locais das tubulações hidráulicas para evitar que as mesmas sejam atingidas, provocando vazamento e danos. Solicitar o auxílio, dos encarregados pela obra para a indicação dos locais das tubulações e do engenheiro responsável quando se tratar de serviços que possam comprometer a estrutura do prédio.

11-
Será liberada a entrada de operários particulares aos apartamentos, somente mediante a apresentação, na portaria, de crachás de identificação emitidos  pelo Condomínio, com a autorização do condômino em questão.

12-
Nenhum condômino poderá utilizar energia elétrica e água das áreas condominiais para serviços particulares, bem como utilizar estas áreas para depósito de materiais, confecção de armários ou outros quaisquer serviços.

13-
Os operários, para circularem nas áreas condominiais, deverão estar trajados adequadamente e portando crachá.

14-
Os condôminos são responsáveis pelo comportamento de seus credenciados, bem como por danos que suas obras venham a causar a outros condôminos e ao condomínio.

MUDANÇAS


01-

02-
As mudanças deverão ter programação antecipada de 24 h com o gerente do condomínio.
Serão permitidas apenas duas mudanças por dia, dentro dos horários permitidos.

03-
Devem ser realizadas nos seguintes horários:
Segunda-feira a sexta-feira de 08h00min as 12h00min e de 14h00min as 18h00min e sábados das 08h00min às 12h00min. Não serão permitidas mudanças aos domingos e feriados.

04-
Utilizar tambem o elevador, preservando a integridade do mesmo.

05-
As pessoas contratadas pelo condômino para a realização desta mudança deverão apresentar crachá de identificação na portaria emitido pelo condômino, com a autorização prévia do proprietário.

06-
Os condôminos são responsáveis pelo comportamento de seus credenciados, bem como por danos que sua mudança venha a causar a outros condôminos e ao condomínio.



As transgressões aos dispositivos deste regulamento serão objeto de penalidades de advertência, ocorrendo reincidência, será cobrada uma multa no valor correspondente a 30% da taxa condominial vigente majorando-se para 100% em casos de nova reincidência.


APROVADO EM ASSEMBLÉIA GERAL REALIZADA EM 17/10/2011.


         




 




         



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