REGULAMENTO SETORIAL DE PORTARIA
Art.1º. - Tem o presente Regulamento Setorial de Portaria fundamento na Lei e na convenção do Condomínio e a finalidade de ordenar e disciplinar o uso da portaria do condomínio, obrigando a todos os moradores ou não, sua observância.
Art.2º. - Haverá sempre um funcionário responsável pela portaria, para cada hora das vinte e quatro horas do dia;
Art. 3º. - O Porteiro ou quem suas vezes fizer, deve estar sempre uniformizado e manter-se com boa aparência;
Art. 4º. - O acesso de pessoas não residentes aos apartamentos, é sempre sujeito à consulta pelo interfone feito à unidade para onde se dirige o visitante, devendo o condômino ou seus familiares autorizar o acesso, se for o caso.
Art. 5º. - O trânsito de pessoas estranhas pela portaria, mesmo que autorizadas, estará sujeito ao registro em formulário próprio contendo nome, identidade, o responsável pela autorização de entrada, hora de entrada e hora de saída. Será também registrado o fluxo de entrada e saída de veículos em ocorrências autorizadas pelo proprietário.
Art. 6º. - A correspondência entregue na portaria deverá, pela manhã, ser comunicada por interfone aos apartamentos até as 12H e as do período da tarde, até às 18H do mesmo dia, ficando o condômino responsável pela sua retirada na portaria, devendo ser registrado no livro de protocolo.
Art. 7º. - O trânsito de pessoas não residentes que prestam serviços aos condôminos, de maneira eventual, mesmo que autorizadas por estes, deverão ter suas entradas e saídas registradas em livro. Contendo nome, identidade, o responsável pela autorização de entrada, hora de entrada e hora de saída. Será também registrado o fluxo de entrada e saída de veículos de não residentes, seja a serviço ou autorizado pelo condômino para utilização temporária e em vaga de garagem própria.
Art. 8º. - É expressamente proibida a entrada de cobradores, entregadores, vendedores de qualquer espécie ou tipo, propagandistas de promoção comercial, religiosa, clubísticas, política, ideológica, bem como a distribuição de qualquer impresso de propaganda ou promoção, que só poderão ser liberados pelo Síndico ou quem suas vezes fizer, mesmo que o autor responsável seja morador ou proprietário no prédio.
Art. 9º. - São proibições especiais relativas à Portaria:
a) A passagem ou permanência de qualquer pessoa, morador ou não, em trajes de banho ou similares. | |
b) Permanência de compras de supermercado. | |
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Art. 10º. - A administração indicará local reservado a motoristas particulares, contendo interfone para comunicação destes com os condôminos a quem prestam serviços.
Art. 11º. - Os condôminos deverão fornecer à administração a relação de seus empregados, bem como, suas demissões, de forma a controlar suas entradas e saídas.
Art. 12º. - Os casos omissos neste regulamento serão solucionados pelo Síndico ou Comissão, de cujos atos cabem recurso ao Conselho Fiscal ou até a Assembléia Geral, se for o caso, sempre de conformidade com aquilo que é estabelecido na Lei e na Convenção do Condomínio.
Art. 13°. - As transgressões aos dispositivos deste regulamento serão objeto de penalidades de advertência, ocorrendo reincidência, será cobrada uma multa no valor correspondente a 30% da taxa condominial vigente majorando-se para 100% em casos de nova reincidência.
APROVADO EM ASSEMBLÉIA GERAL REALIZADA EM 17/10/2011
REGULAMENTO SETORIAL DE PISCINA
Art. 1º. - O presente regulamento setorial tem fundamento na lei e na Convenção do Condomínio e seus objetivos são a ordenação e o disciplinamento de uso das dependências e instalações da piscina existente no prédio, entendidas como tal o deck de acesso, a piscina propriamente dita e as instalações de banheiros e vestiários, obrigando a todos os moradores ou não, sua observância.
Art. 2º. - A utilização da piscina é privilégio exclusivo dos moradores do edifício, podendo ser estendida a amigos e/ou familiares não residentes, com a presença do morador, o qual será responsável pelos seus atos e de seus convidados. Ficando entendido que, em caso de locação de sua unidade, abre mão desse privilégio, transferindo seus direitos ao locatário.
Parágrafo Único - Aos sábados domingos e feriados seu uso é preferencialmente dos moradores
Art. 3º. - A utilização da piscina é gratuita, vedada a pessoas enfermas e a serviçais, exceto babás e acompanhantes.
Art. 4º. - A piscina funcionará no mesmo horário da churrasqueira.
Art. 5º. - Não será permitido o seu uso quando a água estiver em tratamento, ficando desde já os administradores isentos de culpa em caso de problemas com aqueles que descumprirem estas condições de uso.
Art. 6º. - O uso da piscina para aniversários, não está vinculado ao aluguel do salão de festas, devendo ser obedecida todas as regras de locação do mesmo inclusive taxa de utilização.
Art. 7º. - São proibições específicas na utilização das dependências aqui regulamentadas, além daquilo que foi genericamente mencionado nos artigos anteriores:
a) Usar ou permitir o uso da piscina, por pessoas sob sua responsabilidade, com doenças infecciosas e/ou parasitárias transmissíveis por contágio; | |
b) Trazer, usar e/ou oferecer bebidas alcoólicas, em copos de vidros ou latas nas bordas ou dentro das piscinas; | |
c) Infringir os horários aqui estabelecidos quer sejam trocados, antecipados ou retirados, nos seus limites aqui fixados; | |
d) Entrar nas piscinas com roupas que não sejam de uso próprio, (trages de banho) assim como, sem antes passar pelo chuveiro; | |
e) Ao sair das piscinas, circular na portaria, salões, elevador social e outras dependências onde não seja isso permitido, em trajes resumidos; | |
f) Promover eventos que privem os demais condôminos de seu uso; | |
g) Ingressar nas instalações do condomínio molhado; | |
h) Adentrar a piscina, fazendo uso de óleo para bronzear, trigo e/ou produto similar, que possa prejudicar o funcionamento de bombas e filtros. | |
i) A utilização da piscina por crianças menores de 10(dez) anos, desacompanhadas de seus pais ou responsáveis por sua segurança; | |
j) Alimentar-se na borda ou no interior das piscinas; k) Fica determinado o numero Maximo de convidados em 05 pessoas (entre adultos e crianças) por unidade condominial; l) Uso de qualquer instrumento musical ou ensaio de banda; m) Atar redes, colocar colchonetes ou similares; n) Jogos e patinetes. | |
Art. 8°. - Sem prejuízo dos condôminos, as piscinas, assim como churrasqueira podem ser utilizadas em conjunto. Situação esta que será autorizada pelo síndico, devendo o condômino utilizar convites ou relação de convidados, que ficará na portaria do condomínio, facilitando o controle da entrada de não residentes. | |
Art. 9º. - Os casos omissos neste regulamento serão solucionados pelo Síndico, de cujos atos cabem recurso ao Conselho ou até a Assembléia Geral, se for o caso, sempre de conformidade com aquilo que é estabelecido na lei e na Convenção do Condomínio.
Art. 10º.- As transgressões aos dispositivos deste regulamento serão objeto de penalidades de advertência, ocorrendo reincidência, será cobrada uma multa no valor correspondente a 30% da taxa condominial vigente majorando-se para 100% em casos de nova reincidência.
APROVADO EM ASSEMBLÉIA GERAL REALIZADA EM 17/10/2011
REGULAMENTO SETORIAL DE QUADRA DE ESPORTES
Art. 1º.- O presente regulamento setorial tem fundamento na lei e na Convenção do Condomínio e seus objetivos são a ordenação e o disciplinamento de uso das dependências e instalações da quadra de esportes existente no prédio, entendidas como tal a quadra propriamente dita, suas instalações, equipamentos e objetos obrigando a todos sua observância.
Art. 2º. - A utilização da quadra de esporte é de uso dos moradores do edifício, podendo ser estendido o seu uso aos amigos e/ou familiares não residentes, com a presença do morador, que assumirá total responsabilidade pelos seus atos e de seus convidados.
Art. 3º. - É possível a utilização da quadra em eventos festivos desde que, conjuntamente com o salão de festas e/ ou churrasqueira sem excluir a utilização pelos demais condôminos, devendo ser comunicado ao síndico ou a quem este determinar;
Art. 4º. - A quadra funcionará diariamente das 08 às 12H e das 14 às 23H, de domingo a quinta feira, podendo ser utilizada até a 1H do dia subseqüente às sextas-feiras, sábados, vésperas de feriados. Devendo aquele que a utilizar, apagar as luzes imediatamente após sua utilização;
Art. 5o. - Não será permitido o seu uso quando estiver em limpeza ou manutenção;
Art. 6º. - São proibições específicas na utilização das dependências aqui regulamentadas, além daquilo que foi genericamente mencionado nos artigos anteriores:
a) Utilizar a quadra para outros fins senão àqueles previstos e pertinentes, salvo eventos festivos. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
b) Ingerir ou permitir o consumo de bebidas alcoólicas ou alimentos na quadra, salvo nos casos de eventos festivos. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
c) Infringir os horários aqui estabelecidos; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Art. 7º. - O condômino será responsável por danos causados na quadra, luminárias e equipamentos esportivos. Art. 8º. - Os casos omissos neste regulamento serão solucionados pelo Síndico, de cujos atos cabem recurso a Assembléia Geral, se for o caso, sempre de conformidade com aquilo que é estabelecido na lei e na Convenção do Condomínio. Art. 9º. - As transgressões aos dispositivos deste regulamento serão objeto de penalidades de advertência, ocorrendo reincidência, será cobrada uma multa no valor correspondente a 30% da taxa condominial vigente majorando-se para 100% em casos de nova reincidência. APROVADO EM ASSEMBLÉIA GERAL REALIZADA EM REGULAMENTO SETORIAL DO SALÃO DE FESTAS Art. 1º. - O presente Regulamento Setorial tem por objetivo ordenar e disciplinar o uso, pelos moradores do edifício, dos salões de festas e de reunião, entendidos como tal, as áreas dos salões propriamente ditos e dependências anexas, isto é, copa, bar, instalações sanitárias, bem como móveis e utensílios localizados nas aludidas dependências, obrigando a todos os moradores ou não, sua observância. Art. 2º. - A utilização das dependências aqui regulamentadas é exclusiva dos moradores do edifício e seus convidados, ficando aqui entendido que o proprietário de qualquer unidade, ao locá-la, transfere automaticamente seus direitos de utilização ao seu locatário. Art. 3º. - A dependência de que trata este Regulamento só poderá ser utilizada para as seguintes finalidades:
Art. 4º. - São as seguintes as condições e exigências que ordenam e limitam a utilização da dependência que aqui se regulamenta, além do que antes já se definiu:
Art. 5º. - Ao morador que reservar o salão, assiste o direito de limitar a entrada na dependência aos seus convidados, podendo emitir convites impressos que poderá exigir a entrada do salão e nunca do edifício, não sendo lícito a qualquer morador não convidado, o acesso, o trânsito ou a permanência no evento. Art. 6º. - São proibições expressas na utilização da dependência, além do que já ficou estabelecido neste Regulamento:
Art. 7º. - O salão de recepções e reuniões será usado mediante solicitação previa, de 24hs no mínimo, a administração do Condomínio, obrigando-se o usuário responsável a providenciar, imediatamente após sua utilização, a limpeza da área, bem como de qualquer outra área que porventura seja utilizada pelos convidados; Parágrafo Primeiro – O condômino responsável pelo uso do salão deverá fornecer à administração, lista com os nomes dos convidados' e dos prestadores de serviço, com antecedência de no mínimo 24h, para que possam adentrar pela portaria do edifício; Parágrafo Segundo – As datas comemorativas referentes aos dias de carnaval, São João, dia das mães, dos pais, dia das crianças, círio, Natal (24 e 25/12) e ano novo(31/12 e 01/01) não poderão ser reservadas, estando a disposição da administração para realização de eventos destinados aos condôminos. Exceto quando não forem utilizadas pelo condomínio; Art. 8º. - O Salão de recepções e reuniões será cedido somente aos condôminos que estiverem adimplentes com a taxa condominial e mediante o pagamento de R$ 30,00. Art. 9º. - Caberá ao usuário responsável pela cessão, assinar termo de responsabilidade de recebimento, para posterior indenização dos prejuízos causados ao salão de recepções e suas dependências, e utensílios, bem como de qualquer outra área que porventura seja utilizada pelos convidados. Parágrafo Primeiro – Ao término do evento, o condômino em conjunto com um funcionário da administração, para tal designado, efetuará a entrega do salão, incluindo a conferência das peças decorativas e utensílios utilizados, devendo ser registrado em livro a entrega e, se for o caso, dos danos observados; Parágrafo Segundo – Havendo manchas nas paredes e teto, danos a utensílios, ao mobiliário, às luminárias, vidros, instalações sanitárias, etc. O condômino deverá efetuar os reparos oportunamente. Parágrafo Terceiro – Está proibido o uso der fitas adesivas, colas, pregos ou outros produtos usados para decoração que comprometam a integridade da pintura das paredes do salão. Art. 10°.- Fica limitado o numero máximo de 80 pessoas convidadas. Art. 11. - Os casos omissos neste regulamento serão solucionados pelo Síndico, de cujos atos cabe recurso ao Conselho ou até a Assembléia Geral, se for o caso sempre de conformidade com aquilo que é estabelecido na Lei e na Convenção do Condomínio. Art. 12. - As transgressões aos dispositivos deste regulamento serão objeto de penalidades de advertência, ocorrendo reincidência, será cobrada uma multa no valor correspondente a 30% da taxa condominial vigente majorando-se para 100% em casos de nova reincidência. APROVADO EM ASSEMBLÉIA GERAL REALIZADA EM 17/10/2011 REGULAMENTO SETORIAL DE QUADRA DE ESPORTES Art. 1º.- O presente regulamento setorial tem fundamento na lei e na Convenção do Condomínio e seus objetivos são a ordenação e o disciplinamento de uso das dependências e instalações da quadra de esportes existente no prédio, entendidas como tal a quadra propriamente dita, suas instalações, equipamentos e objetos obrigando a todos sua observância. Art. 2º. - A utilização da quadra de esporte é de uso dos moradores do edifício, podendo ser estendido o seu uso aos amigos e/ou familiares não residentes, com a presença do morador, que assumirá total responsabilidade pelos seus atos e de seus convidados. Art. 3º. - É possível a utilização da quadra em eventos festivos desde que, conjuntamente com o salão de festas e/ ou churrasqueira sem excluir a utilização pelos demais condôminos, devendo ser comunicado ao síndico ou a quem este determinar; Art. 4º. - A quadra funcionará diariamente das 08 às 12H e das 14 às 23H, de domingo a quinta feira, podendo ser utilizada até a 1H do dia subseqüente às sextas-feiras, sábados, vésperas de feriados. Devendo aquele que a utilizar, apagar as luzes imediatamente após sua utilização; Art. 5o. - Não será permitido o seu uso quando estiver em limpeza ou manutenção; Art. 6º. - São proibições específicas na utilização das dependências aqui regulamentadas, além daquilo que foi genericamente mencionado nos artigos anteriores:
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