quarta-feira, 30 de março de 2016

convocação para a assembléia

ASSEMBLÉIA GERAL - BELÉM (PA), 26 DE MARÇO DE 2016.

C O N V O C A Ç Ã O

O Síndico do Condomínio Sky Ville, usando das atribuições que lhes são conferidas pela convenção, pela lei do condomínio e pelo Código Civil, convoca os senhores condôminos para a Assembleia que adiante se caracteriza:

NATUREZA DA REUNIÃO: EXTRAORDINÁRIA
DATA: 31 /03/2016 (Quinta - Feira)

HORA: 1ª Convocação às 19h30min
2ª Convocação às 20h00min

LOCAL: Salão de Festas

MATÉRIA:

• Aumento da taxa condominial;
• Futuras obras do Sky Ville;
• O que ocorrer.


Síndico: Alexandre Maciel
Vice: Walter Júnior



OBS: SUA PRESENÇA É IMPORTANTÍSSIMA. A AUSÊNCIA IMPLICARÁ NA ACEITAÇÃO DE QUALQUER DECISÃO TOMADA PELA ASSEMBLÉIA. LEMBRAMOS AINDA QUE, CONFORME REGE A CONVENÇÃO E A LEI DE CONDOMÍNIO, NÃO PODERÃO VOTAR OS CONDÔMINOS QUE ESTIVEREM ATRASADOS COM SEUS ENCARGOS CONDOMINIAIS E INQUILINOS SEM PROCURAÇÃO DO PROPRIETÁRIO REGISTRADO EM CARTÓRIO.
COMUNICADO
Senhores Condôminos,

No ensejo desta oportunidade, informamos aos senhores, que a última assembleia dia 24 de março foi cancelada devido a falta de quórum. Sendo marcada para a próxima semana dia 31 de março.
Desde já agradecemos a colaboração e compreensão de todos os moradores e esperamos a sua presença.
Atenciosamente,

                                                                                                    ADMINISTRAÇÃO.


Ilmos. Srs. Condôminos,

No dia 18 de março de 2016 entrou em vigor o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), sancionado pela Presidente da República.
Várias são as novidades, mas uma em especial chama a atenção de condomínios e condôminos. De acordo com o art. 784, inciso X do novo CPC¹, a taxa condominial, ordinária ou extraordinária, passará a ter natureza de título executivo extrajudicial, tornando a sua cobrança pela via judicial bem mais rápida, não existindo mais a necessidade de se passar pela fase processual de conhecimento, onde ocorre a produção das provas necessárias para o juiz construir o seu convencimento e posterior sentença.
Agora, o condomínio poderá ingressar diretamente com a Ação de Execução, e o condômino será citado para comprovar o pagamento ou efetuá-lo dentro do prazo de 3 (três) dias, sob pena de ter bens penhorados, principalmente a sua própria unidade imobiliária, que gerou o débito.
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,

Administração.