ASSEMBLÉIA GERAL - BELÉM (PA), 26 DE MARÇO DE 2016.
C O N V O C A Ç Ã O
O Síndico do Condomínio Sky Ville, usando das atribuições que lhes são conferidas pela convenção, pela lei do condomínio e pelo Código Civil, convoca os senhores condôminos para a Assembleia que adiante se caracteriza:
NATUREZA DA REUNIÃO: EXTRAORDINÁRIA
DATA: 31 /03/2016 (Quinta - Feira)
HORA: 1ª Convocação às 19h30min
2ª Convocação às 20h00min
LOCAL: Salão de Festas
MATÉRIA:
• Aumento da taxa condominial;
• Futuras obras do Sky Ville;
• O que ocorrer.
Síndico: Alexandre Maciel
Vice: Walter Júnior
OBS: SUA PRESENÇA É IMPORTANTÍSSIMA. A AUSÊNCIA IMPLICARÁ NA ACEITAÇÃO DE QUALQUER DECISÃO TOMADA PELA ASSEMBLÉIA. LEMBRAMOS AINDA QUE, CONFORME REGE A CONVENÇÃO E A LEI DE CONDOMÍNIO, NÃO PODERÃO VOTAR OS CONDÔMINOS QUE ESTIVEREM ATRASADOS COM SEUS ENCARGOS CONDOMINIAIS E INQUILINOS SEM PROCURAÇÃO DO PROPRIETÁRIO REGISTRADO EM CARTÓRIO.
quarta-feira, 30 de março de 2016
COMUNICADO
Senhores Condôminos,
No ensejo desta
oportunidade, informamos aos senhores, que a última assembleia dia 24 de março
foi cancelada devido a falta de quórum. Sendo marcada para a próxima semana dia
31 de março.
Desde já
agradecemos a colaboração e compreensão de todos os moradores e esperamos a sua
presença.
Atenciosamente,
ADMINISTRAÇÃO.
Ilmos. Srs. Condôminos,
No dia 18 de
março de 2016 entrou em vigor o novo Código de Processo Civil (Lei
13.105/2015), sancionado pela Presidente da República.
Várias são as
novidades, mas uma em especial chama a atenção de condomínios e condôminos. De
acordo com o art. 784, inciso X do novo CPC¹, a taxa
condominial, ordinária ou extraordinária, passará a ter natureza de título
executivo extrajudicial, tornando a sua cobrança pela via judicial bem mais
rápida, não existindo mais a necessidade de se passar pela
fase processual de conhecimento, onde ocorre a produção das provas necessárias
para o juiz construir o seu convencimento e posterior sentença.
Agora, o condomínio
poderá ingressar diretamente com a Ação de Execução, e o condômino
será citado para comprovar o pagamento ou efetuá-lo dentro do prazo de 3
(três) dias, sob pena de ter bens penhorados, principalmente a sua própria
unidade imobiliária, que gerou o débito.
Estamos à disposição
para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
Administração.
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