Ilmos. Srs. Condôminos,
No dia 18 de
março de 2016 entrou em vigor o novo Código de Processo Civil (Lei
13.105/2015), sancionado pela Presidente da República.
Várias são as
novidades, mas uma em especial chama a atenção de condomínios e condôminos. De
acordo com o art. 784, inciso X do novo CPC¹, a taxa
condominial, ordinária ou extraordinária, passará a ter natureza de título
executivo extrajudicial, tornando a sua cobrança pela via judicial bem mais
rápida, não existindo mais a necessidade de se passar pela
fase processual de conhecimento, onde ocorre a produção das provas necessárias
para o juiz construir o seu convencimento e posterior sentença.
Agora, o condomínio
poderá ingressar diretamente com a Ação de Execução, e o condômino
será citado para comprovar o pagamento ou efetuá-lo dentro do prazo de 3
(três) dias, sob pena de ter bens penhorados, principalmente a sua própria
unidade imobiliária, que gerou o débito.
Estamos à disposição
para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
Administração.
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