quarta-feira, 30 de março de 2016



Ilmos. Srs. Condôminos,

No dia 18 de março de 2016 entrou em vigor o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), sancionado pela Presidente da República.
Várias são as novidades, mas uma em especial chama a atenção de condomínios e condôminos. De acordo com o art. 784, inciso X do novo CPC¹, a taxa condominial, ordinária ou extraordinária, passará a ter natureza de título executivo extrajudicial, tornando a sua cobrança pela via judicial bem mais rápida, não existindo mais a necessidade de se passar pela fase processual de conhecimento, onde ocorre a produção das provas necessárias para o juiz construir o seu convencimento e posterior sentença.
Agora, o condomínio poderá ingressar diretamente com a Ação de Execução, e o condômino será citado para comprovar o pagamento ou efetuá-lo dentro do prazo de 3 (três) dias, sob pena de ter bens penhorados, principalmente a sua própria unidade imobiliária, que gerou o débito.
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,

Administração.  

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